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Navegando pelas Novas Regras: O Guia Completo da Portaria ANTT nº 27/2025 para o Transportador Inteligente”

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acaba de lançar um marco regulatório que redefine a fiscalização dos seguros obrigatórios no transporte rodoviário de cargas no Brasil. A Portaria ANTT nº 27, de 7 de agosto de 2025, publicada oficialmente no Diário Oficial da União em 02 de setembro de 2025, chega para intensificar o controle e garantir a proteção de toda a cadeia logística. Mas o que isso significa para você, transportador? E, mais importante, como se manter em conformidade e evitar dores de cabeça? A Luber, sua parceira especialista em gestão de riscos, descomplica tudo para você neste guia.

Os Pilares da Proteção: Conheça os Seguros Obrigatórios que Estão no Radar da ANTT A Portaria nº 27/2025 não apenas reafirma, mas coloca um holofote na obrigatoriedade de três seguros cruciais para todas as operações de Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas (TRRC), conforme previsto nos Art. 1º e Art. 2º da Portaria:

  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga (RCTR-C): Este é o seguro que cobre danos à carga transportada em virtude de acidentes rodoviários, como colisões, capotamentos, tombamentos, incêndios e explosões do veículo transportador. É a garantia para o proprietário da mercadoria em situações de sinistros que afetem diretamente o bem transportado.
  • Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RC-DC): Essencial para a realidade brasileira, este seguro oferece proteção em casos de roubo, furto qualificado, extorsão, apropriação indébita e outros eventos que resultem no desaparecimento total ou parcial da carga durante o transporte. É a salvaguarda contra os riscos de criminalidade que assolam o setor.
  • Responsabilidade Civil de Veículo (RC-V): Diferente dos anteriores, que focam na carga, o RC-V destina-se a cobrir danos materiais e corporais causados a terceiros (pessoas ou seus bens) pelo veículo utilizado na operação de transporte. Pense em acidentes de trânsito que envolvam o caminhão transportador e causem prejuízos a outros veículos, imóveis ou pessoas fora da operação de carga.

Como a ANTT Vai Fiscalizar? Preparação é a Chave! A Portaria inova ao detalhar as formas de comprovação e verificação da contratação desses seguros. Fique atento, pois a fiscalização da ANTT se dará por duas vias principais, conforme o Art. 3º:

  1. Fiscalização Direta (Apresentação de Documentos): Em abordagens de rotina, a ANTT poderá exigir a apresentação do frontispício da apólice (o quadro resumo ou a capa da apólice) ou do certificado de seguro. É fundamental que este documento contenha todas as informações exigidas no Art. 4º, tais como: nome e CNPJ/registro na SUSEP da seguradora, identificação do ramo do seguro, número de aprovação do produto na SUSEP, nome e CNPJ/CPF do segurado, número da apólice, e, crucialmente, a data de emissão e vigência.

Portaria ANTT 27 25 Fiscalização seguros obrigatórios.pdf, Art. 4º “A comprovação da contratação dar-se-á por meio do competente frontispício (quadro resumo ou capa da apólice) ou do certificado emitido pela companhia seguradora, conforme art. 24 da Circular SUSEP nº 642, de 20 de setembro de 2021, onde constem: I – nome da seguradora com competente número de CNPJ e registro na SUSEP; II – identificação do ramo do seguro com nome e número; III – número de aprovação do produto na SUSEP; IV – nome do segurado com respectivo CNPJ ou CPF; V – número da apólice; e VI – data de emissão e vigência da apólice.”

Importante: o § 2º do Art. 4º dispensa a apresentação das condições gerais e outras cláusulas particulares, focando na agilidade da verificação.

  1. Verificação Automática (Intercâmbio de Informações): A ANTT está desenvolvendo um sistema de intercâmbio de dados com as sociedades seguradoras e suas entidades representativas (leia-se sistema de averbação eletrônica). Para isso, os transportadores deverão autorizar suas seguradoras a transmitirem os dados das apólices de RCTR-C, RC-DC e RC-V diretamente à ANTT.

Portaria ANTT 27 25 Fiscalização seguros obrigatórios.pdf, Art. 3º, § 1º “Os transportadores deverão autorizar às respectivas seguradoras, com as quais mantêm contrato, que transmitam os dados das apólices dos seguros de RCTR-C, de RC-DC, e de RC-V para a ANTT.”

O envio automático dessas informações pelas seguradoras deverá ocorrer até o dia 10 de março de 2026 (§ 3º do Art. 3º). Isso indica um futuro com fiscalização mais ágil e integrada.

Penalidades para o Não Cumprimento: Um Alerta Laranja para o RNTRC! A ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros citados nesta Portaria tem uma consequência direta e severa: a suspensão do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Portaria ANTT 27 25 Fiscalização seguros obrigatórios.pdf, Art. 7º “A ausência de comprovação da contratação ou da vigência dos seguros citados nesta portaria implicará na suspensão do RNTRC até que seja comprovada a regularização, conforme regulamentação vigente.”

A suspensão do RNTRC inabilita o transportador para o Transporte Rodoviário Remunerado de Cargas, impedindo-o de operar legalmente até a regularização. A boa notícia é que, mesmo com o RNTRC suspenso, a contratação dos seguros ainda é possível, abrindo o caminho para a regularização (Parágrafo único do Art. 7º).

Transportador Autônomo de Cargas (TAC): Você Também Está Incluído! A Portaria foi clara ao incluir os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) no escopo da regulamentação. É fundamental entender as nuances:

  • Em Casos de Subcontratação: Quando um TRC subcontrata um TAC, os seguros de RCTR-C e RC-DC devem ser firmados pelo contratante do serviço (o TRC emissor do conhecimento e manifesto de transporte). O TAC é considerado preposto, e não haverá sub-rogação da seguradora contra ele. Já o seguro de RC-V deve ser firmado pelo contratante do serviço, por viagem, em nome do TAC subcontratado. É permitida, inclusive, a contratação de apólice coletiva de RC-V (Art. 5º).
  • Contratação Direta do TAC: Se o TAC for contratado diretamente (sem intermediários), ele próprio deverá manter os seguros de RCTR-C, RC-DC e RC-V vigentes (Art. 6º).

Cronograma e Vigência: Onde Estamos no Tempo? A Portaria ANTT nº 27/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu em 02 de setembro de 2025 no Diário Oficial da União (Art. 8º). Isso significa que as regras já estão valendo e as fiscalizações podem começar a qualquer momento, exigindo que todos os transportadores estejam em dia com suas apólices.

Luber: Sua Gestão de Riscos, Nossa Expertise em Seguros de Transportes Com 20 anos de atuação no mercado de seguros de transportes e uma proposta de valor focada no desenvolvimento de planos de gestão de riscos personalizados, a Luber Corretora de Seguros está perfeitamente posicionada para ser sua aliada neste novo cenário. Entendemos as exigências da ANTT e sabemos como transformar a complexidade regulatória em uma oportunidade de otimização para o seu negócio.

Não arrisque a suspensão do seu RNTRC. Entre em contato com a Luber. Juntos, vamos analisar suas necessidades, garantir a conformidade com a nova Portaria e desenvolver soluções de seguros que não apenas atendam à lei, mas também proporcionem segurança e agressividade comercial para sua operação.

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